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Andreza Maciel Tuler Advogada
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Advocacia na Região dos Lagos especializada em Direito do Consumidor, Cível,Imobiliário, Família, Administrativo. Elaboração de Contratos, Acordos Judiciais e Extrajudiciais.
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Andreza Maciel Tuler Advogada
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Andreza Maciel Tuler Advogada
Comentário ·
há 8 anos
Advogada deverá pagar indenização a juíza por manifestações ofensivas em petição
Jusdecisum
·
há 8 anos
E "mero dissabor" para todos os outros. Esse tipo de julgamento coorporativista é triste mesmo.
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Andreza Maciel Tuler Advogada
Comentário ·
há 8 anos
Advogada deverá pagar indenização a juíza por manifestações ofensivas em petição
Jusdecisum
·
há 8 anos
E "mero dissabor" para todos os outros. Esse tipo de julgamento institucional é triste mesmo.
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Andreza Maciel Tuler Advogada
Comentário ·
há 9 anos
Com prisão antecipada, STF fez política criminal inconstitucional, diz Lewandowski
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 9 anos
Foi o que pensei ao ler a decisão. Um fundo político há nessa decisão, afinal, como exposto no artigo publicado, tal aplicação já havia sido decidida em plenário.
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AUTISMO E O DIREITO
Notícia ·
há 8 anos
Feliz dia do autismo - dia 02 de abril
Para comemorar o dia do autismo, selecionamos o texto abaixo do portal www.meucerebro.com que selecionou 19 frases inspiradoras sobre autismo retirada das redes sociais. Estima-se que dois milhões de...
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Ricardo Nogueira
Modelo ·
há 6 anos
Ação popular contra o fechamento de igrejas e templos religiosos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO PLANTONISTA COMARCA DE SALVADOR-BA NOME COMPLETO DO AUTOR POPULAR , nacionalidade, estado civil, profião, inscrito no CPF sob o nº. , cidadão...
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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Advogada deverá pagar indenização a juíza por manifestações ofensivas em petição
Jusdecisum
·
há 8 anos
O problema é o caso concreto, que não conhecemos. Prevaricação é crime. E imputar a outrem fato criminoso também é crime. Portanto, por óbvio, que não pode estar acobertado na imunidade do advogado o cometimento de crimes no exercício da advocacia. É como vc disse: caso suspeitasse de crime por parte da magistrada, deveria ter procedido à notícia crime da forma legal, assim, seria instaurado um inquérito para apuração dos fatos e não seria caso calúnia e não geraria danos morais, caso a notícia crime estivesse acompanhada de elementos suficientes da existência do crime e indício de autoria. É o que eu acho.
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